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A ABGD e o INEL celebram a aprovação da lei 5829/19 passando pela Câmara dos Deputados


A geração distribuída avançou muito no Brasil nesta quarta-feira, com a aprovação do projeto de lei 5.829 / 19 pelos deputados federais.

“A proposta de legislação para geração distribuída é fruto do amadurecimento do debate e da vontade de promover ações de diálogo e esclarecimento por parte da sociedade e dos parlamentares”, comentou Carlos Evangelista, presidente da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD).

Evangelista acredita que o projeto terá o mesmo resultado no Senado Federal e espera sua votação em outubro. Se aprovadas, as novas regras entrarão em vigor em um ano.

“Depois desse período, esperamos que a trajetória de crescimento da geração distribuída seja mantida. Acho que chegamos a uma fórmula interessante para os consumidores que podem optar pelo GD”, acrescentou Evangelista.

A Lei 5829/19 estipula que a atual regulamentação para proprietários de unidades de microgeração e minigeração já conectadas será mantida até dezembro de 2045. A partir da entrada em vigor da nova regulamentação, as unidades de GD que aderirem ao sistema terão prazo de seis anos para modulação até a cobrança integral das taxas e taxas correspondentes. O valor será estabelecido de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

“O Brasil precisa de uma legislação que garanta o crescimento da diversificação e do uso de fontes renováveis, em linha com as demandas impostas pelo combate às mudanças climáticas”, disse Heber Galarce, presidente do INEL e diretor de Relações Governamentais da ABGD.

A ABGD e o INEL participaram de uma sequência de quatro reuniões na sede do MME nas quais foram trabalhados os pontos sensíveis da lei para esta votação.

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