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Raphael Gomes, sócio de Demarest Advogados e Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos do Direito da Energia - IBDE

“Acredito que falta pouco para que se atinja um nível de excelência para o incentivo de energias renováveis no Brasil ”


 

O Brasil possui um mercado energético extremamente amplo e complexo, suscitando a necessidade de regulamentações igualmente complexas.

A Review Energy conversou com exclusividade com Raphael Gomes, sócio de Demarest Advogados e Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos do Direito da Energia - IBDE, para conhecer suas perspectivas para o mercado energético brasileiro e sua regulação.

O Brasil é um líder, na região, em incorporação de energias renováveis na matriz energética. Do ponto de vista regulatório quais barreiras você acredita que o setor ainda precisa vencer para alcançar uma completa maturidade?

Eu acredito que falta pouco para que se atinja um nível de excelência para o incentivo de energias renováveis e um dos gargalhos que necessita ser ultrapassado é a questão tarifaria no Brasil. Nós temos uma mistura de tributos na tarifa que, mesmo quando se coloca um pequeno subsidio, para poder fomentar uma nova fonte energética, acaba onerando demais o consumidor já que o preço da energia já está esgotado de tributos. 

Foi o que aconteceu, por exemplo, com o início da energia eólica no Brasil; os primeiros projetos eólicos foram fomentados pelo PROINFA, entre os anos 90 e 2000, nessa época se negociava contratos de até R$700,00/MWh e, hoje esses contratos são de menos de R$100,00/MWh. Isso porquê os tributos fazem com que você já tenha preço base tão alto que acaba onerando demais o consumidor. 

O principal problema do Brasil é a oneração; uma tarifa tão poluída com tributos que quando se faz um subsidio realmente importante, que é relevante para incentivar a internalização de uma cadeia produtiva e o desenvolvimento de uma nova tecnologia, o preço acaba sendo extremamente custoso para o consumidor. 

E está ocorrendo um movimento legislativo ou regulatório para tentar reduzir os tributos?

Sim, nós temos a consulta pública nº 33 de 2016, promovida pelo Ministério de Minas e Energia; o projeto de lei do senado PLS 232; e a medida provisória 998, que levantou alguns pontos importantes relacionados ao tema. Nesse momento, há o Grupo de Trabalho de Modernização do Setor Elétrico também verificando a questão de subsídios cruzados e a tributação da tarifa de energia. 

O problema é que a tarifa de energia no Brasil é muito poluída por tributos que são federais; estaduais e até municipais; todos os entes federativos abocanham um pedaço da tarifa. O trabalho legislativo, em relação aos encargos e subsídios, é tenta gerar um sinal regulatório que seja mais especifico e unificado como, por exemplo, já desenvolvemos para a energia eólica e solar. 

Nos últimos anos os contratos derivativos entraram para dar uma maior liquidez e dinamismo ao setor energético, quais desafios regulatórios a entrada deste tipo de negociação/contrato trouxe para o setor energético? 

Toda comercialização no ambiente livre já tem uma natureza financeira por si só, então é uma evolução natural e muito bem-vinda a existência de movimentos como os da BBCE e da B3 para poder implementar novos produtos; especialmente agora com o mercado financeiro inundando o setor de energia elétrica, seja com os bancos de investimento ou os próprios bancos. 

 Uma boa surpresa que eu tive foi a forma como os bancos entraram agora no setor elétrico. Lá nos idos dos anos 2000, tivemos o BTG adquirindo a maior comercializadora da época, que era a COMEX, e já entrando gigantesco no setor elétrico. 

O que se imaginava, agora, é que os grandes bancos fossem entrar no setor elétrico e abocanhar grandes players, só que não. Eles enxergaram o mercado de outra maneira e estão constituindo suas próprias comercializadoras, ao invés de já comprar empresas prontas. Isso acaba atraindo novas tecnologias e trazendo novos produtos financeiros; esse é um movimento muito bem-vindo que não tem mais volta. 

Recentemente o Brasil tem passado por um grande avanço relacionado a geração distribuída e armazenamento, você acredita que houveram avanços importantes na regulação dessa área. Se sim, quais você acredita que seriam os de maior relevância?

Eu acho que a GD passou por um grande avanço, após anos de estagnação e falta de atratividade. A Resolução Normativa nº 687/2015, que alterou a Resolução nº 482/2012 da ANEEL, trouxe as figuras de geração compartilhada; do autoconsumo remoto e deu viabilidade regulatória e econômica para esse mecanismo.  

Está prevista uma revisão da resolução 482 – que já deveria ter ocorrido até dezembro/2019 -, com o intuito de adequar o modelo de Geração Distribuída. O resultado dessa alteração regulatória poderá mudar bastante a forma de compensação em relação a tarifa do fio. Com a pandemia essa discussão ficou estancada, e o que se espera é que a ANEEL retome essa discussão com a preservação dos direitos já adquiridos, que não impacte os projetos já instalados e que não venha a inviabilizar esses projetos trazendo um sinal regulatório ruim; há uma série de benefícios intangíveis que a geração de energia trouxe e que não podem ser inviabilizados por novas medidas. 

Eu acho que junto com a geração distribuída nós temos que atentar também para a autoprodução que, nos últimos 3 anos, vem sendo o mecanismo mais utilizado pelos grandes consumidores. Enquanto a geração distribuída é voltada para o mercado regulado, atrelado à distribuidora, a autoprodução é voltada para o grande consumidor, que já está no mercado livre. 

A autoprodução permite que consumidores participem da estrutura societária de uma geradora de energia e usufruam de seus benefícios, ou seja, se eu tenho uma usina de 10 MW e o consumidor necessita de 3 MW de energia, esse consumidor pode adquirir 30% das ações com direito a voto da minha sociedade e passar a usufruir dos benefícios de autoprodutor, conforme previsto na lei 11488/2007. O sistema de autoprodução explodiu nos últimos anos, e participamos da implantação de projeto pioneiro dentro desse modelo, que foi o projeto da Vale com a Casa dos Ventos; a partir de então, conforme vemos nos jornais diariamente, grandes empresas estão se tornando autoprodutoras e essa é uma janela de oportunidade que deve ser aproveitada pelos consumidores eletrointensivos. 

Além disso, a autoprodução estimula as energias renováveis uma vez que as empresas querem contar com selos verde, impactando em questões de sustentabilidade e metas ESG de seus Grupos Econômicos e de seus Países de origem.

Apesar da pandemia o setor das energias renováveis continuou crescendo em 2020, qual é sua visão para o futuro das energias renováveis no próximo ano? Há previsão para novas normas regulatória que modernizem o setor?

É obvio que se houver uma redução tão drástica na economia que as indústrias não retomem sua produção, e não haja uma retomada do consumo, alguns projetos acabarão sendo inviabilizados. Porém, o que estamos vendo no Brasil é uma retomada da economia e esperamos que continue assim; nós temos, por exemplo, projetos de autoprodução e PPAs a longo e médio prazo, no mercado livre, cujas negociações foram paralisadas entre março e junho, e já foram retomados com toda força.

Duas discussões são importantes do ponto de vista regulatório, primeiro a abertura gradual do mercado proposta no PLS 232, que possibilitará inclusive que o consumidor residencial possa migrar para o mercado livre; logo, estamos falando de um mercado que conta hoje com 10 mil agentes e passará a contar com milhões de agentes. Nesse sistema de autoprodução por equiparação com participação societária você poderia imaginar uma usina de 10 MW e um pool de consumidores de, por exemplo, uma cidade ou então de um grande condomínio de SP, ou seja, o céu é o limite. 

Outra questão importante, um pouco mais estrutural e complexa, é a divisão entre lastro e energia que, eu diria, é o principal mote desse PSL 232. O que se pretende é separar totalmente essas duas variáveis, ou seja, os grandes leilões no Brasil passariam a ser leilões só de lastro, o que garantiria um recebível mais estável e a financiabilidade dos projetos em troca da segurança do sistema. Por outro lado, a geração efetiva, em MWh, seria toda gerida integralmente pelos geradores, o que poderá trazer oportunidade, produtos e liquidez para o mercado livre.  

A separação entre lastro e energia, no PLS 232, juntamente com a abertura do mercado são dois motes muito importantes para a geração de energia no Brasil como um todo, tanto para a abertura; para a competitividade do consumidor; para a redução do preço da energia; mas principalmente para as fontes renováveis que serão muito beneficiadas. 

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